Enquanto cidadão europeu pode viajar livremente com o seu gato, cão ou furão, desde seja portador de um passaporte europeu para animais de companhia válido e o animal tenha Microchip implantado. O passaporte só pode ser emitido por um Médico Veterinário autorizado e deve conter dados comprovativos de vacinação contra a raiva e da desparasitação externa e interna.
Se o seu cão, gato ou furão ainda não tiver 3 meses (e não estiver vacinado contra a raiva) consulte a regulamentação do país de destino.
O animal deve ser portador de um microchip de identificação ou de uma tatuagem legível (aplicada antes de 3 de Julho de 2011) com código igual ao que figura no passaporte.
A vacina anti-rábica só é válida se o animal já se encontrar identificado com microchip. Se for vacinado contra a raiva antes da colocação do microchip, terá de ser revacinado, pois a vacina anteriormente administrada não é considerada válida para efeitos de circulação.
Em caso de dúvida consulte o Médico Veterinário.